Publicada em: 30/06/2008 - 189 visualizações

Diretora do Legislativo faz palestra sobre lei eleitoral

Diretora do Legislativo faz palestra sobre lei eleitoral (30/06/2008 00:00:00)
 

Diretora do Legislativo faz palestra sobre lei eleitoral

       As condutas vedadas aos agentes públicos em campanha e propaganda eleitoral foram os temas abordados hoje (30/06) pela diretora geral da Câmara, Maria Aparecida Fontes Cal, em palestra para funcionários do Legislativo. Artigos da Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, foram apresentados pela diretora, que também citou resultados de consultas feitas à Justiça Eleitoral para tirar dúvidas apresentadas.
       
        Ela alertou para novidades como a proibição de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos de uso comum, inclusive postes e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
       
        Ao detalhar o tópico, a diretora geral do Legislativo deixou claro a maior rigidez da lei para impedir abusos e poluição visual. Aos candidatos é proibida também pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Este termo, na verdade, serve para ampliar ainda mais o leque de proibições, que se estendem aos tapumes de obras ou prédios públicos, árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não haja danos.
       
        Em mais de duas horas de explanação, foram feitos esclarecimentos sobre questões levantadas na última eleição. O uso de bonecos e cartazes ao longo das vias é permitido, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. A informação acaba com uma polêmica que durou por toda a campanha.
       
        Foi formada uma comissão, responsável pela propaganda eleitoral, no foro de Juiz de Fora. Ela é integrada pelos juízes Edir Gerson (presidente), Maria Lúcia e Luís Guilherme. Para facilitar a execução e controle da lei pela população, o TRE-MG disponibilizou denúncia ao line, à princípio, para Belo Horizonte.
       
        Maria Aparecida Fontes Cal enfatizou que a legislação eleitoral visa, além da lisura do processo, a impedir “favoritismo, perseguição política, abuso de poder em garantia à moralidade e probidade”. Dirigindo-se especificamente aos servidores, ela informou a impossibilidade de cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta. A orientação se estende ao uso de materiais ou serviços que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos governos e casas legislativas.

 

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