Publicada em: 30/01/2008 - 181 visualizações

Figueirôa incentiva a responsabilidade social

Figueirôa incentiva a responsabilidade social (30/01/2008 00:00:00)
 

Figueirôa incentiva a responsabilidade social

        A melhoria da qualidade de vida dos juizforanos, principalmente da população em situação de vulnerabilidade, é a meta final do projeto de lei do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) que cria, no município, uma política de incentivo à responsabilidade social empresarial e pública.
       
       Para despertar o interesse do empresariado, o projeto cria o Selo Social, a ser conferido à Empresa-Cidadã do ano. A eleição será coordenada pela Comissão de Incentivo à Responsabilidade Social de Juiz de Fora, a ser formada por amplos setores da sociedade.
       
       A empresa eleita poderá utilizar o selo em sua logomarca, publicidades, produtos e serviços por um ano. Além disso, é aberta possibilidade para o Executivo conceder benefícios fiscais e tributários.
       
        O vereador propõe o envolvimento de empresas de médio e grande porte dos setores industrial, comercial, de serviços, agricultura e empreendimentos imobiliários que possuam mais de 500 empregados registrados.
       
        Esses setores serão mobiliizados no apoio às políticas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, geração de emprego e qualificação profissional. A idéia é investir no desenvolvimento sustentável e na superação das desigualdades sociais.
       
        Uma Comissão de Ética de Responsabilidade Social será formada por sócios, acionistas, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, consumidores e comunidade em geral. Sua função é propor ações, desenvolver estudos do impacto social dessas atividades, além de desenvolver investimentos, com prioridade, nos fundos sociais municipais.
       
        A participação do poder público nesse processo é bem definida. Além de caracterizar os beneficiários das ações, a Prefeitura fará com que as licitações públicas e contratações de serviços pelo município, no valor superior a R$ 10 milhões, sejam vinculadas a critérios sócio-ambientais. Esses critérios são relacionados aos princípios do pacto global e aos objetivos de Desenvolvimento do Milênio da ONU.
       

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