Publicada em: 29/12/2008 - 238 visualizações

Lei de autoria de Sílvio Ravaiani garante assento preferencial para idosos e grávidas

Lei de autoria de Sílvio Ravaiani garante assento preferencial para idosos e grávidas (29/12/2008 00:00:00)
 

Lei de autoria de Sílvio Ravaiani garante assento preferencial para idosos e grávidas

       É de autoria do vereador Sílvio Ravaiani a lei número 10265 reservando assento preferencial para idosos e grávidas nos ônibus urbanos.
       De acordo com o vereador, seu objetivo ao formular a matéria era garantir a segurança, o conforto e acesso pleno dessa fatia da população nos coletivos urbanos da cidade. Os assentos devem ser reservados, de preferência, na parte da frente do veículo, imediatamente posteriores aos assentos construídos sobre as rodas dianteiras.
       As poltronas ainda devem ser indicadas pela inscrição: “Assento preferencial para idosos e grávidas”. As etiquetas adesivas devem ser afixadas nos vidros laterais correspondentes aos assentos.
       A Lei, que é cumprida pelas empresas de transporte urbano de Juiz de Fora, tem facilitado a vida de muitos juizforanos e tem servido de exemplo para outros municípios.

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