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Projeto de Noraldino prevê placas contra o uso de formol O vereador Noraldino Júnior (PSC) aguarda votação em plenária do Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação de placas contra o uso de formol em salões de beleza. O projeto estabelece que se deva deixar em local claro e visível nos estabelecimentos a informação de que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe o uso do produto nesses locais, com a indicação do número para denúncia.
A escova progressiva tem a promessa de alisar os cabelos de maneira rápida e eficiente. Mas irregularidades na fórmula levaram a Anvisa a proibir a comercialização dos produtos que tivessem mais de 0,2% de formol - um agente altamente tóxico e nocivo à saúde. “O controle da distribuição e do uso desses produtos é difícil de ser feito pelos órgãos responsáveis, porque ocorre de maneira irregular”, ressalta o vereador.
De acordo com a Agência, a Resolução RDC 36, de 17 de junho de 2009, proíbe a comercialização do formol em estabelecimentos como drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniências e drugstores. A finalidade é restringir o acesso da população ao formol, coibindo o desvio de uso do produto como alisante capilar, protegendo a saúde de profissionais cabeleireiros e consumidores.
“A Anvisa alega que o desvio de uso do formol pode causar sérios danos ao usuário do produto e ao profissional que o aplica em outra pessoa. Como sabemos da existência de diversos tratamentos que prometem alisar os cabelos utilizando essa substância, resolvi propor o projeto, como uma forma de informar a população dos riscos que o formol traz à saúde”, explica o parlamentar. Os riscos citados podem ir desde irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo à queda do cabelo, dores de barriga, enjôos, vômitos, desmaios, feridas na boca, narina e olhos, e câncer nas vias aéreas superiores. O INCA (Instituto Nacional do Câncer) divulgou alguns estudos sobre a avaliação do potencial cancerígeno do formol. Em quatro instituições internacionais de pesquisa foi comprovado o potencial carcinogênico da substância.
É importante esclarecer que o que está proibido é o desvio de uso do material. A legislação sanitária permite o uso de formol em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservantes, com limite máximo de 0,2%, durante a fabricação, somente. A adição de formol, glutaraldeído ou qualquer outra substância a um produto acabado, pronto para uso, constitui infração sanitária, estando o estabelecimento que adota esta prática sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
“As pessoas podem averiguar se um produto é registrado na Anvisa através da embalagem. Os que foram notificados possuem a inscrição “343/05” e não podem ser indicados para alisamento capilar”, destaca Noraldino, lembrando que todos os produtos alisantes devem ser registrados na Anvisa.
Os cosméticos registrados devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”. |