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José Laerte define gestão para resíduos eletrônicos A coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo tecnológico ou eletrônico é tratado em projeto de lei de Dr. José Laerte (PSDB) em tramitação na Câmara. A preocupação com a preservação do meio ambiente para as gerações futuras, com a saúde da população e com a inclusão social é manifestada por meio do que o vereador considera a melhor alternativa: a prevenção.
O texto se refere a máquinas de uso profissional, doméstico ou pessoal, incluindo componentes. Ou seja, computadores e equipamentos periféricos, TVs e outros aparelhos com tubos de rádios catódicos, equipamentos com metais pesados e outras substâncias tóxicas, pilhas, baterias e acumuladores.
Uma política de gestão aliada a uma legislação para esses resíduos é defendida pelo vereador no momento em que alerta para “a necessidade de ser evitado o desperdício de materiais que levam longo tempo para decomposição e para a importância da disposição final correta, impedindo a contaminação do solo e lençóis freáticos”.
Em 2007, os brasileiros compraram 20 milhões de computadores, 11 milhões de televisores, 21 milhões de telefones celulares, equipamentos que contêm compostos tóxicos e metais pesados, como o chumbo. Novos lançamentos tornam os produtos obsoletos e incentivam a sua substituição por novos. Essa informação justifica a preocupação de José Laerte na medida em que indica uma grande quantidade de descarte.
Ele propõe que as empresas produtoras, importadoras ou que comercializem os produtos mantenham, em suas dependências, recipiente próprio para coleta dos resíduos e cobra delas apresentação de projeto ambiental, projeto de coleta, reutilização e reciclagem.
Às cooperativas de trabalhadores que realizam coleta ou reciclagem é aberta possibilidade de incentivo do município. José Laerte lembra que “o reaproveitamento do lixo tecnológico gera emprego e renda. Promove a transformação social por meio da reapropriação da tecnologia, desde o reaproveitamento de computadores para laboratórios de inclusão digital até a transformação em peças de artesanato”. Os consumidores, por sua vez, serão incentivados a fazer o descarte adequado através de campanhas informativas.
A proposta prevê para os infratores desde advertência, multas a partir de R$ 10 mil até cassação da licença de funcionamento. A regulamentação caberá ao Executivo dentro de 90 dias após aprovação e sanção do projeto.
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