Publicada em: 28/11/2008 - 1264 visualizações

Lei proibindo uso de giz em sala de aula é regulamentada pela Prefeitura

Lei proibindo uso de giz em sala de aula é regulamentada pela Prefeitura (28/11/2008 00:00:00)
 

Lei proibindo uso de giz em sala de aula é regulamentada pela Prefeitura

       A Prefeitura regulamentou hoje a lei Municipal nº 11.581, de 26 de maio de 2008, de autoria do vereador José Emanuel Esteves de Oliveira (PSC), que proíbe a utilização de quadros negros e giz à base de óxido de cálcio em todas as escolas do sistema municipal de ensino. A proposta foi aprovada pela Câmara, vetada pelo Executivo em 14 de abril de 2008 e teve o veto derrubado pelos vereadores no dia 28 de maio deste ano.
       O projeto determinando que os quadros de giz sejam substituídos por equipamentos que não contenham substâncias alérgicas ou comprometam a saúde do professor foi bem aceito pelo Sindicato dos Professores de Juiz de Fora, que destacou as repercussões positivas para a saúde dos profissionais.
       A coordenadora do Sindicato dos Professores (Sinpro), Fátima Barcelos, disse que a iniciativa de José Emanuel vai beneficiar cerca de quatro mil profissionais. “Temos colegas que perderam suas impressões digitais, mas o giz ainda pode provocar doenças pulmonares e rinites”, diz.
       José Emanuel reforça que sua proposta tem o objetivo de melhorar a qualidade do trabalho dos professores na sala de aula. “Os quadros à base de giz provocam alergias e trazem muito transtorno a esses profissionais. Muitos professores e alunos ficam alérgicos, com problemas respiratórios e dermatológicos”, afirma José Emanuel.
       O Decreto n° 9695, da PJF, determina que a substituição dos quadros negros e giz à base de óxido de cálcio será gradativa e atenderá às necessidades e características de cada escola. A troca dos quadros vai beneficiar primeiro as escolas que mantêm os anos iniciais do ensino fundamental.
       De acordo com os critérios determinados pela regulamentação, os equipamentos serão colocados em, no mínimo, 20% das salas de cada escola. O giz à base de óxido de cálcio fica proibido e deve ser substituído por giz cerâmico.
       A manutenção, conservação e a aquisição dos equipamentos será financiada com recursos do Programa Nossa Escola, do Município. Na elaboração dos projetos para construção de prédios novos, ampliação de salas de aula e reforma de prédios será prevista a adequação dos equipamentos em todas as salas de aula, de acordo com a lei nº 11.581.
       As escolas de Educação Infantil (creche e pré-escola) só devem receber os novos quadros após todas as escolas de ensino fundamental serem contempladas.
       

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