Publicada em: 27/07/2006 - 343 visualizações

Edifícios de Juiz de Fora podem elevadores próprios para macas

Edifícios de Juiz de Fora podem elevadores próprios para macas (27/07/2006 00:00:00)
 

Edifícios de Juiz de Fora podem elevadores próprios para macas

       Os edifícios de Juiz de Fora com mais de cinco pavimentos podem ser obrigados a instalar, pelo menos, um elevador em que caiba macas para remoção de pessoas doentes. O cumprimento da determinação deverá ser observado quando os alvarás para futuras construções forem solicitados à Prefeitura. O projeto esclarece que a lei não será aplicada a projetos que já estejam sob apreciação do Município quando ela for sancionada.
       De acordo com o vereador, que também é médico, são inúmeras as reclamações de trabalhadores da área de remoção hospitalar sobre as dificuldades encontradas para o transporte emergencial de pacientes atendidos em casa, principalmente quando as residências são em prédios. Os elevadores não comportam uma maca deitada e muitas vezes o paciente tem que ser removido em cadeiras ou pelas escadas, o que pode colocar suas vidas em risco, dependendo do caso, afirma.
       A lei municipal nº 6909, que dispõe sobre as edificações no município, disponibiliza na seção VII, normas que tratam especificamente sobre a instalação de elevadores em imóveis de Juiz de Fora. A lei determina que eles sigam os padrões determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, ou seja, 1,5 metros de diâmetro em edifícios residenciais e 1,8 metros para outras categorias de uso. De acordo com o vereador Dr. Waldir, esses padrões não permitem a remoção de um paciente em condições de segurança, por isso a necessidade de uma lei que assegure isso aos pacientes.
       

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