Publicada em: 26/02/2009 - 270 visualizações

Fiorilo quer prevenção a mal súbito em locais de grande movimento

Fiorilo quer prevenção a mal súbito em locais de grande movimento (26/02/2009 00:00:00)
 

Fiorilo quer prevenção a mal súbito em locais de grande movimento

        Dezesseis locais públicos e privados de grande movimento, entre os quais shoppings centers, terminais rodoviários, cinemas, casas de espetáculos, clubes sociais e esportivos, podem ser aparelhados com Desfibrilador Automático Externo (DAE). A proposta é do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) que quer impedir a morte de pessoas com episódios súbitos cardíacos por falta de atendimento eficaz de primeiros socorros. “Nunca é demais a adoção de medidas que visem a proteção da saúde, seja em esforço isolado ou em conjunto,” afirma.
       
        O número de mortes por problema cardiovascular é alto. Segundo Fiorilo, para uma população estimada em 509 mil habitantes em Juiz de Fora foram registrados, em 2006, 1.078 mortes cardiovasculares, 539 delas por morte súbita. “O índice esteve muito acima das outras doenças, chegando a superá-las em 4,2; 9,1 e 10 vezes,” relatou, com base no Sistema de Informações Municipal (SIM).
       
        A instalação do DAE vai considerar a concentração de pessoas. O projeto orienta a sua manutenção em locais com mais de mil pessoas ou com circulação média diária de 2 mil pessoas. O aparelho permanecerá em local de fácil acesso, com sinalização destacada e descrição dos procedimentos para manuseio. Fiorilo esclarece que não há impedimento da sua utilização por qualquer pessoa.
       
        Segundo especialistas consultados durante a elaboração do projeto, o desfibrilador é mais fácil de ser manuseado do que um extintor de incêndio.
       
        A execução do projeto se dará com dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias. O Executivo poderá firmar convênios com instituições de saúde e órgãos públicos para viabilizar a iniciativa.
       
        Uma vez aprovado e sancionado o projeto, o seu descumprimento implicará desde a aplicação de multa de R$ 3 mil até cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. A regulamentação caberá ao Executivo.
       
       

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