Publicada em: 25/07/2008 - 279 visualizações

Projeto de Rose França protege servidores em ambientes insalubres

Projeto de Rose França protege servidores em ambientes insalubres (25/07/2008 00:00:00)
 

Projeto de Rose França protege servidores em ambientes insalubres

        “A qualidade de vida repercute diretamente no dia-a-dia dos cidadãos. Cuidar do bem-estar funcionalismo é, ao mesmo tempo, preservar a sua saúde e garantir um bom atendimento à população.” A avaliação é da segunda vice-presidente da Câmara, Rose França (PSC), autora do projeto de lei que determina a realização de perícia técnica semestral nos locais em que servidores municipais ou trabalhadores à disposição do município estejam expostos a agentes insalubres, penosos ou perigosos. O dispositivo se refere à exposição habitual e permanente, não ocasional e nem intermitentemente.
       
        As avaliações e laudos técnicos serão de responsabilidade de engenheiro ou médico de segurança do trabalho dos órgãos técnicos do Executivo. Poderão solicitar comprovantes dessas condições os servidores expostos a ruídos acima de 85 decibéis; em contato com bactérias, vírus ou doenças contagiosas ou em contato com pessoas com doenças infecto-contagiosas. Também aqueles que se encontrem em locais com alto risco de explosões ou próximos de redes elétricas de alta tensão, que sejam motoristas de veículos com capacidade superior a seis toneladas ou que atuem em áreas com excesso de umidade.
       
       O funcionário que discordar do resultado, poderá requerer nova perícia por profissional por ele indicado. Caso o técnico não seja do Executivo, o trabalho será acompanhado pelo profissional que elaborou o laudo inicialmente, ou seja, o documento contestado.
       
       Mesmo o servidor com cargo em comissão terá direito ao documento. O projeto de Rose França assegura a entrega do laudo inclusive quando da sua exoneração.
       
       “Servidores expostos a situações de risco precisam ter a saúde monitorada. Como legisladora, entendo ser de minha responsabilidade apresentar alternativas capazes de minimizar repercussões negativas na saúde dos trabalhadores,” argum
       

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