Publicada em: 23/07/2009 - 259 visualizações

Julio Gasparette unifica leis que tratam de feiras temporárias

Julio Gasparette unifica leis que tratam de feiras temporárias (23/07/2009 00:00:00)
 

Julio Gasparette unifica leis que tratam de feiras temporárias

       As leis que tratam de feiras artesanais, itinerantes, de negócios e culturais em Juiz de Fora estão sendo consolidadas em projeto do vereador Julio Gasparette (PMDB). A intenção do peemedebista é criar um dispositivo único, sistematizando o tratamento do assunto através de regulamentação. Ele defende a divulgação do artesanato produzido principalmente por mulheres e jovens nas praças dos bairros. Acredita que dessa forma será incentivado o turismo também nessas áreas. A expectativa é pela aprovação da proposta, o que implicará na revogação das leis 11.230, de 06/12/2006; 11.632 de 12/07/2008 e 5.203, de 15/02/1977, que abordam o tema.
        O projeto é dividido em seis capítulos: da classificação e dos tipos de feiras, dos espaços destinados à sua realização, dos procedimentos específicos para cada tipo, da tributação, das penalidades e das disposições gerais.
        As feiras só poderão ser realizadas em locais previamente aprovados pelo município. Para as de trabalhos artesanais e culturais é aberta possibilidade de uso de praças, do Espaço Mascarenhas e do Calçadão da Rua Halfeld. Para as culturais, a preferência é de sua realização ao ar livre.
       Quando da realização de feiras artesanais nos bairros, a prioridade será para a participação dos moradores do local. Essas feiras assim como as culturais estão isentas da cobrança da taxa de licença. A proposta de Julio Gasparette também prestigia os artistas locais.
       Os expositores são proibidos de comercializar seus produtos fora do espaço reservado à feira. Em nenhuma hipótese, eles poderão usar vendedores ambulantes ou fazer a comercialização nas ruas da cidade.
        Os eventos terão duração máxima de 15 dias corridos. A autorização é atrelada a apresentação de projeto com a distribuição dos estandes, dos sanitários, da praça de alimentação; do atestado do Corpo de Bombeiros, do seguro contra incêndio, entre outros documentos.

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