Publicada em: 22/12/2008 - 262 visualizações

Seguranças de casas noturnas devem ser identificados

Seguranças de casas noturnas devem ser identificados (22/12/2008 00:00:00)
 

Seguranças de casas noturnas devem ser identificados

       O Executivo sancionou a lei nº 11722, de autoria do vereador João de Deus (PMDB), obrigando os seguranças que trabalham em casas noturnas, bares, restaurantes e em locais que realizem eventos, a usar crachá de identificação.
       João de Deus esclarece que muitas pessoas sentem-se desprotegidas, nesses locais, por não identificarem os seguranças. “Muitos freqüentadores sofrem constrangimentos e até agressões físicas, dependendo do local e os seguranças, se é que existem, não se fazem identificar. Essa atitude dos donos de estabelecimentos, a nosso ver, é incorreta”.
       De acordo com a lei, no crachá deve constar o nome, a função e a foto do funcionário, além do nome da empresa responsável, caso o serviço seja terceirizado. O estabelecimento que não cumprir a lei pode sofrer as seguintes sanções: multa de R$ 500 na primeira ocorrência, que pode ser dobrada em caso de reincidência e cassação do alvará, na terceira infração.
       O valor das multas deve ser reajustado anualmente pela variação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). No caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Arquivo de notícias >>>

 


©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade