Publicada em: 03/01/2006 - 444 visualizações

Câmara aprimora Conselho Municipal do Idoso

Câmara aprimora Conselho Municipal do Idoso (03/01/2006 00:00:00)
 

Câmara aprimora Conselho Municipal do Idoso

       O projeto do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) propondo o fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso (CMI) está entre os aprovados em reuniões extraordinárias de dezembro. O dispositivo altera a redação do artigo 2º da Lei 9.374, de 05 de novembro de 1998, que reestruturou o órgão e criou o Fundo Municipal de Promoção do Idoso (Fumpi). A expectativa de Figueirôa é pela sanção da matéria, levando em conta seu aprimoramento.
        A lei original cita, como finalidade do CMI, assessorar a Prefeitura de Juiz de Fora na formulação e implementação das políticas municipais voltadas para a promoção do idoso. Figueirôa acrescenta a isso o caráter deliberativo, garantindo ao conselho poder de discussão e decisão, na medida em que representa a instância máxima de controle social da política do idoso na cidade.
        Por sugestão do Conselho Municipal do Idoso, Figueirôa apresentou outras cinco emendas durante a segunda votação do projeto. Assim, entre os membros governamentais do Conselho foi acrescentada a Subsecretaria de Promoção e Cidadania em substituição à Secretaria Municipal de Educação, além do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal.
       Entre os membros não governamentais, está sendo proposta a inclusão de representantes de instituições de longa permanência para idosos e demais instituições de caráter residencial permanente ou temporária - abrigos, asilos, hotéis, pousadas, casas de repousos, pensionatos, entre outras.
       Outras entidades poderão integrar o conselho, desde que demonstrem grande interesse na área, além de atenderem aos requisitos já previstos em lei, ou seja, comprovem registro e funcionamento regular e desenvolvam políticas explícitas e permanentes de atendimento e promoção do idoso.
       Outra modificação foi com relação à eleição da presidência do conselho. Para concretização do princípio da paridade, haverá alternância entre representantes governamentais e não-governamentais.
       A lei em vigor determina que o Fundo Municipal de Promoção do Idoso seja gerido pela Secretaria de Governo. A partir de agora, está sendo proposta a transferência da gestão para o Conselho Municipal do Idoso.
       Em relação aos meios de obtenção de recursos do Fundo Municipal de Promoção do Idoso, estão sendo acrescentadas multas decorrentes de infrações ao estatuto.
        Outra emenda, esta do vereador Eduardo Freitas (PDT), por outro lado, estabelece a aplicação dos recursos do Fundo também na capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
       

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