Publicada em: 22/08/2011 - 239 visualizações

Projeto define regras para utilização de assentos preferenciais

Projeto define regras para utilização de assentos preferenciais (22/08/2011 00:00:00)
 

Projeto define regras para utilização de assentos preferenciais

       O vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) propôs, através da Comissão do Idoso, mais um projeto de lei para proteger e garantir os direitos da terceira idade. Trata-se da proibição da ocupação de assentos preferenciais no transporte coletivo urbano dentro de Juiz de Fora por quem não é idoso, portador de deficiência, gestante, lactante e não estiver acompanhado por criança de colo.
        Apesar de já existir uma Lei Federal (10.048/2000) que garante prioridade a estas pessoas, inclusive com um artigo destinado exclusivamente às empresas de transporte coletivo, não há nenhuma penalidade em caso de descumprimento. “É claro que o dever de respeito à Lei por si só é capaz de ordenar a vida social. No entanto, para os que não se curvam à Norma, é preciso estancar o abuso com penalidade”, alegou o vereador.
        Caso aprovada, quem descumprir a Lei estará sujeito primeiramente à uma advertência, que deverá ser feita pelo condutor ou responsável pela ordem no veículo. Em caso de negativa do infrator, um agente público ou autoridade policial deverá ser acionado, por qualquer pessoa, para retirar o infrator de dentro do veículo. A pessoa retirada ainda estará sujeita a uma multa de R$ 100,00 (cem reais), exigida em dobro em caso de reincidência. Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Transporte.

 


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