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Cheker criou Programa de Combate à Dengue Um Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue foi instituído em Juiz de Fora pelo vereador Flávio Cheker (PT) em outubro de 2003. Já naquela época, a Câmara demonstrava preocupação com a possibilidade de a doença se alastrar pela cidade. A proposta de Cheker é ampla. Envolve desde um cidadão comum até estabelecimentos públicos e privados.
Os terrenos baldios devem ser mantidos limpos e as caixas d`água das residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas, permanentemente tampadas. Para as piscinas está previsto tratamento adequado da água de forma a não permitir a instalação e proliferação de mosquitos aedes aegypti e aedes albopictus.
Os responsáveis por estabelecimentos públicos e privados têm que manter as suas propriedades sem acúmulo de lixo. E os que utilizam embalagens descartáveis, a instalar containers para recebê-las. Em seguida, elas serão encaminhadas a cooperativas e associações que fazem recolhimento.
Donos de borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches e depósitos de veículos são orientados a adotar medidas para evitar o surgimento de mosquitos. E responsáveis por obras de construção civil e por terrenos, obrigados a providenciar drenagem das águas de chuva e o descarte de materiais inservíveis. As recomendações se estendem aos cemitérios. A lei de Cheker determina rigorosa fiscalização e retirada de vasos e outros recipientes que contenham ou retenham água.
Os estabelecimentos infratores serão notificados para regularizar a situação em dez dias. Após esse período, estarão sujeitos a multa a partir de R$ 500 até o fechamento administrativo por um dia.
Cheker lembra que a lei foi elaborada com a participação de integrantes da Vigilância Sanitária atuante na época e que trata-se de um instrumento que busca impedir a proliferação da doença na cidade.
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