Publicada em: 02/10/2008 - 319 visualizações

Deficientes e gestantes poderão ter assentos diferenciados em bancos

Deficientes e gestantes poderão ter assentos diferenciados em bancos (02/10/2008 00:00:00)
 

Deficientes e gestantes poderão ter assentos diferenciados em bancos

       “Filas intermináveis nos caixas dos bancos e clientes aflitos esperando mais agilidade das instituições. Além disso, é muito angustiante ver tantas pessoas sendo desrespeitadas no seu direito de serem atendidas com rapidez. Dentro desse panorama, os idosos, as gestantes e os deficientes são os mais prejudicados”. O sentimento de insatisfação é do vereador Eduardo Novy (PSC) que apresentou projeto de lei obrigando os bancos a disponibilizarem assentos nas filas especiais para esses cidadãos.
       
       O legislador explica que existem leis estipulando tempo mínimo para que os clientes permaneçam nas filas, “mas que ainda não são colocadas em prática por causa do debate de sindicatos e bancos sobre a sua viabilização. Enquanto isso, quem sofre são os usuários”. Para ele, a solução parece estar longe de acontecer, levando-o a apresentar o dispositivo. “A minha idéia é tentar amenizar a situação. As instituições bancárias precisam respeitar mais os seus clientes. Não é possível perder um dia inteiro nas filas. Não vivemos baseados nos horários dos bancos”, afirmou.
       
       De acordo com a matéria, a quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que durante os horários de funcionamento todos os usuários da fila especial possam ter um mínimo de conforto. Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação dos assentos. O projeto estabelece prazo de 90 dias para que os bancos se adequarem às normas, a partir da data de sua publicação. O estabelecimento que infringir o proposto ficará sujeito a penalidades: advertência, multa no valor de R$1.000 à R$2.000. Se os bancos ainda persistirem na infração, ocorrerá a suspensão do alvará de funcionamento ou a sua interdição.

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