Publicada em: 19/10/2007 - 236 visualizações

Lei de Oliveira Tresse ajuda a preservar bens públicos

Lei de Oliveira Tresse ajuda a preservar bens públicos (19/10/2007 00:00:00)
 

Lei de Oliveira Tresse ajuda a preservar bens públicos

       A apreensão pela PM de um estudante, de 15 anos, pela pichação do muro de uma creche comunitária, no Bairro Vitorino Braga, foi aplaudida por Oliveira Tresse (PCdoB). O vereador é autor da lei 11.221 que proíbe estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas de venderem tinta spray para menores de 18 anos e estabelece sanções aos pichadores. Os principais objetivos são claros: Impedir a poluição visual da cidade e proteger bens públicos.
        As pessoas surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, estarão sujeitos a multa de R$ 200, independente da indenização pelas despesas e custas da restauração.
        No caso de o infrator ser menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração cabem aos pais ou responsáveis legais.
        Os comerciantes ou pessoas que venderem tinta spray para menores estão sujeitos a multa de R$ 500. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se o número de infrações ultrapassar a três, está previsto o cancelamento do alvará de funcionamento
       

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