Publicada em: 18/07/2005 - 568 visualizações

Câmara aprova remissão de impostos para cadastramentos voluntário de imóveis

Câmara aprova remissão de impostos para cadastramentos voluntário de imóveis (18/07/2005 00:00:00)
 

Câmara aprova remissão de impostos para cadastramentos voluntário de imóveis

       A Câmara Municipal aprovou a mensagem do Executivo que tem como objetivo viabilizar para o contribuinte a possibilidade regularizar construção realizadas em imóveis já existentes e que não constem no cadastro municipal. Desta forma, os proprietários pagam IPTU menor. A Lei aprovada vai permitir que os donos de imóveis, que fizerem o cadastramento voluntário, tenham a remissão dos débitos tributários referentes aos exercícios financeiros anteriores e possam regularizar sua situação na Prefeitura.
       De acordo com o texto da mensagem, a pretensão do Executivo é ampliar os tributos municipais e criar uma política gradual de redução da carga tributária dos pagantes. Após o redastramento voluntário, técnicos da prefeitura realizarão levantamento, inclusive com a utilização de tecnologias avançadas de geoprocessamento. Desta forma, serão lançados retroativamente todos os tributos devidos sobre os imóveis irregulares e não delatados espontaneamente, no período fixado, 90 dias após a sanção da lei, com a aplicação das penalidades devidas.
       Os interessados devem apresentar requerimento protocolado, do Boletim de Cadastro de Edificações - BCE, contendo todas as informações e avaliação do imóvel existente; apresentação de projeto técnico da edificação ou similar, caso possua e documento comprobatório da posse ou propriedade do imóvel. Não serão beneficiados por esta Lei os contribuintes cujos imóveis já estiverem em fase de cadastramento pelo Município, exceto aqueles que protocolaram pedido de cadastramento a partir de 1.º de janeiro de 2005.
       Os contribuintes que ainda não tiverem imóvel registrado serão dispensados, mediante apresentação do contrato de compra e venda do imóvel, das demais provas relativas à edificação ficando garantido o lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI apenas sobre o lote ou fração ideal. Os imóveis cadastrados mediante ficalização, serão tributados, em relação aos exercícios financeiros de 2000 a 2005
       

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