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Rose França quer Economia Solidária para comunidades carentes “A existência de um programa de auxílio ao desenvolvimento de atividades de grupos organizados de baixa renda para integrá-los no mercado formal e tomar suas atividades auto-sustentáveis é de relevante importância. O problema do desemprego tem, a cada dia, se agravado em nosso país. Existe a urgência em criar alternativas, a fim de incentivar a autonomia e produção daqueles que apresentam potencial, porém não possuem condições financeiras”. A justificativa é da vereadora Rose França (PSC) que tem tramitando projeto de lei criando o PES - Projeto de Economia Solidária.
De acordo com a matéria, os grupos beneficiados deverão ser auto-organizados, auto-gestionados e compostos por integrantes domiciliados em Juiz de Fora, há pelo menos um ano, da data de sua inscrição, sem qualquer relação de emprego formal. Poderão participar aqueles que ainda não estão legalmente constituídos, desde que apresentem projetos com viabilidade de adequação aos requisitos do PES.
O Poder Público, na medida de suas possibilidades, propiciará aos grupos integrantes o acesso a espaço físico em prédios municipais, equipamentos e maquinário para produção industrial e artesanal, cursos de capacitação e apoio à comercialização de produtos ou serviços e assessoria técnica.
Os cursos poderão englobar as áreas de contabilidade, administração, comercialização, marketing, gestão de negócios e técnica da produção. Esses cursos deverão ter freqüência obrigatória, sem a qual serão sustados os benefícios, sendo o grupo inapto a permanecer no PES.
Os grupos interessados em participar do Projeto de Economia Solidária deverão formular projetos com o número de integrantes do grupo, a forma associativa existente entre seus integrantes, a maneira pela qual serão tomadas as deliberações do grupo, endereço da sede do grupo ou o local onde se reúnem, a declaração de seus componentes que não estão empregados no mercado formal, com apresentação da Carteira de Trabalho, a declaração que a mão-de-obra utilizada pelo grupo restringe-se ao trabalho de seus integrantes, a comprovação de que a renda per capta dos integrantes do grupo é, de no máximo, cinco salários mínimos e a comprovação de que nenhum dos integrantes possua idade inferior a dezoito anos.
O tempo de permanência PES será de dois anos, prorrogável por mais dois. Se verificada qualquer informação falsa, o grupo infrator estará sujeito a penalidades, além da imediata suspensão de sua participação no projeto. “Toda e qualquer iniciativa no sentido de diminuir o contingente de desempregados em nossa cidade deve ser vista com entusiasmo pelos Poderes Públicos”, observou Rose. |