Publicada em: 17/09/2007 - 233 visualizações
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Regras para lan houses são definidas A preservação da saúde física e mental dos jovens é mais uma vez defendida pela vereadora Rose França (PTB) através da lei 11.426, que acaba de ser sancionada. As lan houses, os cybercafés e cyber offices, que possibilitam o acesso a internet e a utilização de programas e jogos eletrônicos, vão trabalhar segundo regras estabelecidas. A intenção da vereadora é disciplinar o funcionamento desses estabelecimentos, de forma a resguardar crianças e adolescentes. A lei vigorará em 30 dias contados a partir de sua publicação, que ocorreu em 13 de setembro, e revoga a número 11.209, de 2006, sobre o mesmo assunto. A sua regulamentação, em especial quanto à fiscalização e penalidades a serem aplicadas, caberá ao Executivo.
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