Publicada em: 15/10/2007 - 112 visualizações

Pardal quer estender prazo para regularização de imóveis

Pardal quer estender prazo para regularização de imóveis (15/10/2007 00:00:00)
 

Pardal quer estender prazo para regularização de imóveis

        Com objetivo de estender o prazo para a regularização das construções, reformas ou ampliações de imóveis que foram realizadas sem a prévia licença da Prefeitura, o vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal - PTB) apresentou projeto de lei prorrogando por dois anos o tempo determinado pela Lei nº 10786, que expirou em agosto deste ano.
       “Essa foi a maneira encontrada para ajudar as pessoas que não conseguiram, por algum motivo, cumprir o prazo e regularizar seus imóveis. É uma questão de interesse público e vai beneficiar centenas de cidadãos”, afirma Pardal.
       De acordo com a lei nº 10786, os interessados em regularizar seus imóveis devem obedecer as seguintes condições: apresentação, sob requerimento protocolizado, de projeto acompanhado de uma cópia, devidamente assinado pelo responsável técnico, nos termos da legislação pertinente; pagamento das taxas e multas previstas na Legislação Tributária Municipal e de multa no valor da R$7 por m² de edificação modificada a ser regularizada.
       Para as construções com até 85m² de área, o valor da multa será de R$4,96 por m². Os valores são atualizados pela Fazenda Municipal, mas podem ter descontos progressivos de 20%, 30% e 40%, conforme a área em que estiverem localizados.
       A regularização de edificações do tipo proletário, com área máxima construída de 70 m² será feita independentemente do pagamento das taxas e multas previstas na Legislação Tributária Municipal, mas sujeitas ao pagamento das multas pela não regularização.
        Após aprovada a regularização, o interessado será notificado para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento das taxas e multas. Caso não efetue o pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa do município e cobrado judicialmente. As taxas podem ser parceladas.
       

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