Publicada em: 15/06/2009 - 253 visualizações
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Lei de Castelar determina divulgação de despesa pública em site Em Juiz de Fora a partir de agora é obrigatória a divulgação por meio dos endereços eletrônicos oficiais existentes na rede mundial de computadores (Internet) de todas as despesas indenizadas e/ou realizadas através de adiantamentos, despesas de viagem, cartões corporativos e congêneres no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo. Proposta do vereador Wanderson Castelar (PT) foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. A lei recebeu o número 11.785.
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