Publicada em: 15/06/2009 - 253 visualizações

Lei de Castelar determina divulgação de despesa pública em site

Lei de Castelar determina divulgação de despesa pública em site (15/06/2009 00:00:00)
 

Lei de Castelar determina divulgação de despesa pública em site

       Em Juiz de Fora a partir de agora é obrigatória a divulgação por meio dos endereços eletrônicos oficiais existentes na rede mundial de computadores (Internet) de todas as despesas indenizadas e/ou realizadas através de adiantamentos, despesas de viagem, cartões corporativos e congêneres no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo. Proposta do vereador Wanderson Castelar (PT) foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. A lei recebeu o número 11.785.
        As despesas do Legislativo serão divulgadas no endereço oficial da Casa – www.camarajf.mg.gov.br - e devem permanecer disponíveis durante toda a legislatura, indicando o nome do vereador responsável.
        As da Prefeitura também serão expostas em site próprio - www.pjf.mg.gov.br – e mantidas por todo o mandato.

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