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Proteção a pedestres vira lei em Juiz de Fora “As marquises são elementos construtivos que servem de proteção aos pedestres a objetos que podem cair dos pavimentos superiores, quer sejam materiais ou elementos componentes das fachadas ou que sejam lançados pelos moradores. Servem ainda para o conforto do transeunte em dias de chuva. Ela não pode se tornar uma arma”. A declaração é da vereadora Rose França (PTB) que teve sancionado projeto de sua autoria estabelecendo critérios para conservação de elementos de fachadas dos prédios em Juiz de Fora.
De acordo com a matéria, os proprietários dos prédios são obrigados à manutenção e conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas. Os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários dos edifícios que possuam marquises deverão apresentar à Secretaria de Política Urbana, laudo de estabilidade estrutural das mesmas, que deverá conter informações, caso apresentem, sobre fissuras ou deformações aparentes; manchas de infiltração de água; elementos de sobrecarga apostos sobre a estrutura, tais como: painéis publicitários, luminosos e outros; qualquer outra anomalia.
O “habite-se” da construção somente será fornecido aos prédios que apresentarem laudo, elaborado e subscrito por profissional, legalmente habilitado e encaminhado ao protocolo da Secretaria Municipal de Obras com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART - junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. O documento deverá conter ainda dados relativos ao proprietário do imóvel ou seu representante legal: nome, endereço, telefone, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, número de cédula de identidade e órgão emitente, se pessoa física e razão social ou denominação, telefone, CNPJ, se pessoa jurídica.
O laudo deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de três anos.
Serão de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, ou do seu representante legal, o encaminhamento do laudo no prazo previsto, a execução das recomendações constantes do documento e a comunicação de cumprimento das recomendações constantes do laudo, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pela sua execução. O proprietário deverá providenciar a demolição da marquise, caso seja solicitado por técnicos. Quando a existência da marquise for obrigatória, deverá ser anexado ao pedido de demolição termo de compromisso prevendo a reconstrução da mesma.
O não cumprimento das determinações impostas nesta lei implicará em multa no valor de R$ 50 e a interdição do prédio a critério do órgão competente.
“Como todo elemento componente de um edifício, a marquise necessita de manutenção periódica, especialmente porque se projeta em balanço sobre áreas de passeios por onde normalmente circulam muitas pessoas. Estou preocupada com os possíveis acidentes que possam acontecer, inclusive com vitimas fatais, caso não haja consciências dos proprietários e administradores públicos”, explicou Rose.
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