Publicada em: 14/07/2008 - 162 visualizações

Lideranças entram com representação contra presidente afastado

Lideranças entram com representação contra presidente afastado (14/07/2008 00:00:00)
 

Lideranças entram com representação contra presidente afastado

       As lideranças dos partidos com assento na Câmara Municipal encaminharam hoje (14/07) ao primeiro vice-presidente no exercício da presidência, Francisco Canalli (PMDB), representação contra o presidente afastado, Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB), pelo descumprimento de normas contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar. No mesmo documento, pedem que seja designada uma Comissão de Exame de Denúncia.
       
       Assinam a representação os vereadores Bruno Siqueira, líder do PMDB; Pastor Carlos, do PRB; Eduardo Freitas, do PDT; Flávio Cheker, do PT; Isauro Calais, do PMN; José Emanuel, do PSC; Oliveira Tresse, do PCdoB; Rodrigo Mattos, do PSDB; Romilton Faria, do DEM, e Luis Otávio Fernandes Coelho (Pardal, do PTB).
       
       A representação é documentada em fatos divulgados nas edições dos dias 5, 8, 11 e 12 de julho do jornal Tribuna de Minas. As publicações revelam “indícios de que o Vereador Vicentão, através de uma empresa do ramo da construção civil registrada em nome de terceiros, a Koji Empreendimentos e Construtora Ltda, manteve relações contratuais com a Administração Pública Direta e Indireta, bem como com autarquias e fundações municipais, além do próprio Poder Legislativo de Juiz de Fora”.
       
        Os fatos publicados, de acordo com as lideranças, transgridem as normas éticas e de decoro parlamentar que regem as condutas de todos os vereadores. Veja abaixo o que diz o Código.
       
       “Dos Atos contrários à Ética e ao Decoro Parlamentar
       
       Art. 4º. – Constituem, ainda, faltas contra a Ética e ao Decoro Parlamentar, de todo Vereador no exercício de seu mandato
       
       I – Quanto a normas de conduta social:
       
       (...)
       
       c) prevalecer-se de sua função, ou abusar da autoridade de que está investido, para obter vantagens ou tratamentos privilegiados em atividades públicas (...);
       
       III – Quanto ao respeito aos recursos públicos:
       
       a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos;
       b) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de suas funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato e em decorrência do mesmo;
       c) utilizar (...) os funcionários (...) da Câmara ou do Executivo, para benefício próprio ou outros fins privados;
       d) pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais (...) com recursos públicos;
       
       IV – Quanto ao uso do poder inerente ao mandato:
       
       a) contratar (...) por interposta pessoa física ou jurídica, quaisquer serviços e obras com a Administração Pública;
       b) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços e obras com a Administração Pública por pessoas, empresas ou grupos econômicos, sendo considerada condição agravante quando tenha vínculos de interesses ou compromissos comerciais, profissionais ou políticos, ou de financiamento de atividades políticas ou eleitorais;
       c) influenciar decisões do Executivo, da Administração da Câmara ou outros setores da Administração Pública, para obter vantagens ilícitas ou imorais para si mesmo ou para outrem.
       
       VI – Quanto ao respeito às obrigações inerentes ao mandato:
       
       a) atentar contra o ordenamento jurídico vigente no País;
       
       (...)
       
       b) deixar de cumprir os deveres e obrigações dos Vereadores enunciados na Lei Orgânica do Município:”
       

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