Publicada em: 13/01/2006 - 367 visualizações

Projeto proíbe subcontratação de empresas por ganhadoras de licitação da PJF

Projeto proíbe subcontratação de empresas por ganhadoras de licitação da PJF (13/01/2006 00:00:00)
 

Projeto proíbe subcontratação de empresas por ganhadoras de licitação da PJF

       Já tem parecer positivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto de lei do vereador Paulo Rogério dos Santos (PMDB), proibindo a subcontratação e ou empreitada por empresas ganhadoras das licitações promovidas pelo município de Juiz de Fora. De acordo com o texto da matéria, a Comissão Permanente de Licitação do Município, através de seu titular deve incluir a proibição em seus editais e contratos. Todos os órgãos da administração direta ou indireta devem estar cientes do novo dispositivo legal.
       O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar os contratos e serviços licitados deve verificar junto à empresa vencedora a limitação imposta pela lei. Caso ela não seja cumprida, o contrato será anulado automaticamente. Caso aconteça o rompimento de contrato, caberá ao Executivo tomar todas as medidas administrativas necessárias para a contratação de outra empresa.
       A convocação de outras firmas que participaram da licitação deve ser em ordem de classificação, e, para assumirem, elas devem aceitar o preço da vencedora. Como penalidade, a empresa excluída ficará proibida de participar de licitações promovidas pelo Município por um prazo de dois anos. A omissão do Executivo quanto ao cumprimento da Lei ficará configurada como favorecimento jurídico.
       

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