|
Rose França tem projeto sancionado pelo Executivo Sancionado projeto de lei de autoria da vereadora Rose França (PSC), que institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água.
A idéia do projeto é induzir às edificações, lavanderias e tinturarias à conservar e utilizar fontes alternativas para a captação de água e seu reuso. De acordo com a matéria, o programa abrangerá os projetos de construção de novas edificações habitacionais, comerciais, industriais e públicas, acima de 3.500 metros quadrados. Os bens imóveis pertencentes ao município, bem como a irrigação de parques e campos de esporte e reposição de lagos ornamentais, deverão adequar-se ao novo dispositivo. Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações serão projetados visando o conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos.
As construções comerciais e industriais com mais de 3.500 metros quadrados de área construída deverão instalar sistema para o reuso da água, inclusive as lavanderias e tinturarias, independente do espaço ocupado.
Rose França explica que o projeto prevê a utilização de fontes alternativas de água que compreendem a captação, armazenamento e utilização do recurso proveniente das chuvas. Além disto, o dispositivo determina a criação de tanques para despoluição e tratamento da água. As águas servidas, com possibilidade de reuso serão direcionadas, através de encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e, apenas após tal utilização, serão encaminhadas para a rede pública de esgotos.
O Programa compreenderá a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da água e seus métodos de conservação. As escolas municipais deverão inserir, de forma interdisciplinar e transversal nos currículos, temas versando sobre o uso racional da água, a utilização de fontes alternativas e métodos de conservação.
O não cumprimento das disposições previstas no projeto, implicará no indeferimento da concessão do alvará de construção e/ou renovação da licença de funcionamento. O Poder Executivo regulamentará a Lei, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, na renovação da licença de funcionamento, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à conservação e uso racional da água.
|