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Bancos têm que respeitar tempo máximo para atendimento
Quinze minutos. Esse é o tempo máximo estabelecido em lei para atendimento bancário, em Juiz de Fora, durante a semana. Nas vésperas de feriado ou dia imediatamente após feriado prolongado, o prazo é de 30 minutos. Para comprovação do tempo de espera, o banco deve emitir senha impressa, constando dia, hora e minuto exato da entrada do cliente, usuário ou consumidor. A lei 11.023, do vereador Paulo Rogério, está em vigor e, conforme ele próprio afirma, pode e deve ser acionada em defesa dos juizforanos, como já aconteceu nesta semana. “Os bancos operam com grandes lucros. Nada mais justo do que cobrar dessas instituições um serviço rápido e de qualidade”, argumentou.
Um estabelecimento bancário, instalado na rua Getúlio Vargas, sofreu quatro autos de infração do Procon: dois por desrespeito ao tempo de espera e os outros dois porque a máquina de emissão de senhas não estava funcionando.
A lei orienta o procedimento do cliente, usuário, consumidor ou entidade da sociedade civil. Em caso de descumprimento da lei, deve haver cobrança imediata ao gerente ou responsável. Caso o problema não seja sanado, o Procon deve ser comunicado pessoalmente.
Os infratores estão sujeitos a advertência, multa de R$ 10 mil, suspensão do alvará de funcionamento por seis meses e até cassação definitiva do alvará. A senha impressa deve permanecer com o usuário. Ao funcionário do banco designado para atendimento caberá anotar o horário final de prestação do serviço.
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