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Flávio Cheker cobra aplicação da lei de prevenção à dengue em JF Preocupado com o aumento assustador dos casos de dengue em Juiz de Fora que, segundo dados da Gerência Regional de Saúde (GRS), pularam de 17, em 2006, para 312 registros até agosto deste ano, o vereador Flávio Cheker (PT) cobra a aplicação da lei nº 10.559, de sua autoria, criando o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
Em vigor desde nove de outubro de 2009, o dispositivo não é colocado em prática pela municipalidade. “Se a lei fosse operacionalizada, a cidade teria afastado toda a possibilidade de surto da doença, que agora é um problema de saúde pública e precisa de soluções urgentes”, afirma Cheker.
Durante audiência pública realizada na Câmara em fevereiro de 2005, Flávio Cheker já alertava para o problema, caso o Executivo não aumentasse o combate aos focos do mosquito em Juiz de Fora. “Na época, a reunião foi convocada porque um relatório apresentado pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), do Ministério da Saúde, apontou irregularidades no plano de combate à doença na cidade. O documento informava que Juiz de Fora deveria ser considerado município prioritário no combate à dengue, pela sua proximidade com o Rio de Janeiro, problemático pelas epidemias”, esclarece o vereador.
Ainda de acordo com o relatório do PNCD, de janeiro a agosto de 2004 foram registrados nove casos de dengue na cidade, número já considerado alto pelas autoridades sanitárias. Em 2005, Juiz de Fora contava com 24 agentes atuando diretamente nas ações de controle da dengue, com pesquisa e tratamento em campo.
“Hoje contamos com pouco mais de 30 agentes, mas a nossa lei não é cumprida. Se fosse seguida à risca, os agentes sanitários teriam poder de polícia para punir estabelecimentos que negligenciassem os cuidados a fim de impedir a proliferação do Aedes aegypti e Aedes albopictus, transmissores da dengue”. informa.
A Lei de Cheker recomenda que borracharias, depósitos, terrenos baldios e imóveis com piscina recebam atenção especial da fiscalização. As embalagens descartáveis devem ser depositadas em locais próprios e encaminhados para reciclagem.
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