Publicada em: 12/08/2008 - 287 visualizações

Lei de Bruno Siqueira define destino de pneus

Lei de Bruno Siqueira define destino de pneus (12/08/2008 00:00:00)
 

Lei de Bruno Siqueira define destino de pneus

       Os distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados, borracharias, prestadores de serviços que manuseiem pneus inservíveis são obrigados a possuir locais seguros para recolhimento do material. A proposta, do vereador Bruno Siqueira (PMDB), foi sancionada, contribuindo para a preservação do meio ambiente e até como prevenção a dengue.
       
        Os estabelecimentos são obrigados a afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo de jogar pneus em locais inadequados e se oferecendo para receber o produto usado. As placas devem ser afixadas em local visível.
       
        Os pneus inservíveis devem ser armazenados no estabelecimento de maneira ordenada e classificada de acordo com suas dimensões. Os locais de armazenamento devem ser compatíveis com o volume e a segurança do material, cobertos e fechados de maneira a impedir o acúmulo de água, sinalizados corretamente, alertando para os riscos do material. O sistema de escoamento de água não pode ser ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais.
       
        O Executivo foi encarregado de regulamentar a lei e autorizado a realizar campanhas esclarecedoras sobre os riscos que os pneus inservíveis representam para o meio ambiente e à população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta dos produtos.

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