Publicada em: 12/05/2005 - 894 visualizações

Gratuidade no transporte coletivo pode ser estendida a idosos a partir dos 60 anos

Gratuidade no transporte coletivo pode ser estendida a idosos a partir dos 60 anos (12/05/2005 00:00:00)
 

Gratuidade no transporte coletivo pode ser estendida a idosos a partir dos 60 anos

       A gratuidade no transporte coletivo urbano para maiores de 60 anos de idade está sendo reivindicada pelo vereador Pastor Carlos (PFL) através de projeto de lei. Atualmente, apenas pessoas com mais de 65 anos têm direito ao benefício.
        A mudança é possível através da regulamentação do parágrafo 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.
        A idéia é possibilitar gratuidade mediante apresentação de qualquer documento pessoal comprovante da idade e de renda mensal de até dois salários mínimos. Pastor Carlos ainda defende a reserva de 10% dos assentos dos ônibus para pessoas da terceira idade.
        Ele explica que o Estatuto do Idoso permite aos municípios legislar sobre a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semi-urbano para idosos com idade entre 60 e 65 anos. Considerando essa possibilidade, o vereador entende que deve ser concretizada.
       

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