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Câmara aprova lei que defende direito dos usuários do SUS A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Flávio Cheker (PT) dispondo sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde em Juiz de Fora. “Com a aprovação, asseguramos aos usuários o conhecimento de seus direitos, principalmente quando estão passando por uma fase de fragilidade e desespero, pois que procuram o sistema, freqüentemente em caso de doença”, diz Cheker.
De acordo com o projeto, a prestação de serviços à população deve ser ampla e aplicada em igualdade de condições a todos assistidos, conforme determina a Constituição Federal, com dignidade, atenção e respeito. Todos também devem ser identificados pelo nome ou sobrenome e fica proibida a chamada através de números e códigos, ou de forma preconceituosa.
As pessoas que utilizam o serviço de saúde passam a ter a garantia de sigilo sobre seus dados pessoais e profissionais, desde que a prática não cause riscos a terceiros ou à saúde pública. Os responsáveis pelo atendimento devem ser identificados por meio de crachá visível e legível, e, estão obrigados a fornecer informações claras e objetivas sobre hipóteses de diagnóstico do paciente, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e duração do tratamento proposto.
Em caso de procedimento clínico invasivo, com necessidade ou não de anestesia, o médico ou assistente deverá esclarecer ao paciente, ou seu acompanhante, se for o caso, as partes do corpo afetadas e os possíveis efeitos colaterais. Os atos só podem acontecer com o explícito consentimento do doente, ou responsável.
De acordo com o texto, o atendido passa a ter livre acesso à sua ficha médica com informações precisas de diagnóstico, indicação de tratamento e receita escrita em letra legível ou datilografada, a prescrição do nome genérico da medicação, detalhes da dose e forma de uso. No documento deve constar a assinatura e o CRM do médico responsável.
Além de outras garantias, os usuários do serviço público de saúde só podem receber transfusão de sangue após a identificação da origem do produto e o resultado da sorologia. A manutenção de todas as necessidades vitais, fisiológicas, integridade física e o respeito aos valores éticos e culturais ficam garantidos por lei ao doente durante consulta ou em caso de internação. A proposta também assegura a presença de acompanhante durante todos os procedimentos a que o paciente será submetido. |