Câmara garante a juizforano o Dia do Cliente A Câmara Municipal promulgou hoje, 01/11, a lei nº 11.243, instituindo no município, o Dia do Cliente, a ser comemorado sempre em 15 de setembro. A proposta, do vereador Romilton Faria (PFL), teve o veto do Executivo derrubado no último período de reuniões, dia 25/10. Com a promulgação, Juiz de Fora se juntará a mais de 70 cidades que já institucionalizaram a data, consolidando-se como pólo de comercialização da Zona da Mata.
De acordo com o texto da lei, no Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e públicas devem realizar atividades com o objetivo de qualificar as relações de consumo e, também, oferecer eventos e promoções. Lembrando que diversas datas comemorativas proporcionam grande movimento no comércio e economia da cidade, gerando postos de trabalho.
Romilton Faria esclarece que escolheu o dia 15 de setembro para que o evento seja um mecanismo de aquecimento da economia em um período com poucos atrativos para o consumo. Existe uma grande diferença entre os Dias do Cliente e do Consumidor, comemorado 15 de maio. A conotação é outra: consumidor é aquele que compra apenas para seu próprio uso e não se torna freqüentador fixo de determinado local; já o cliente compra habitualmente do mesmo fornecedor, seja para consumo próprio ou para vender, explica Romilton.
O vereador também justifica a proposta afirmando que não se trata apenas de uma operação de mercado, mas do aprimoramento das relações humanas no trabalho e no atendimento ao cliente. Assim, a instituição da data é uma iniciativa de caráter cultural, pois o comércio e a indústria passam a ter uma data oficial reservada ao esclarecimento da sociedade. A iniciativa, inclusive, contribui para o cumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois as promoções planejadas para a data enfatizam os benefícios da economia formal, defende Romilton. |