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Figueirôa quer garantir ingressos para estudantes A Câmara aprova projeto de lei do vereador José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB) que institui a cobrança de meia-entrada para o ingresso de estudantes em cinemas, espetáculos teatrais, musicais ou circenses, bem como em praças esportivas, estádios de futebol e similares de esporte, cultura e lazer.
Serão beneficiados por esta lei, os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, autorizados a funcionar pelos órgãos públicos. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado ao público em geral, independentemente de o estabelecimento estar praticando preço promocional ou concedendo desconto.
A qualificação da situação jurídica de estudante será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já selam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
O documento de identidade estudantil deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, da instituição de ensino, fotografia que permita a identificação pessoal do estudante e o prazo validade do documento. Ficam as direções das Instituições de ensino de lº, 2º e 3ºgraus. obrigadas a fornecerem às respectivas entidades estudantis as listagens, no início do semestre letivo, dos estudantes devidamente matriculados em suas unidades de ensino.
As Carteiras de Identificação Estudantil serão válidas na cidade, perdendo a sua validade quando da expedição de nova carteira no ano letivo seguinte. A qualificação da situação de menoridade não superior a 18 anos será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
O estabelecimento ou o organizador dos eventos deverão divulgar o preço do ingresso, bem como protocolar no PROCON-JF material de divulgação, contendo as suas especificações e o seu preço, ficando, ainda, vedada a venda em locais separados de ingressos para estudantes e o público em geral.
No caso do estabelecimento ou a organização do evento promover um desconto para quem levar alimento ou fazer doação para entidade beneficente, o estudante que levar alimento ou fizer tal doação terá mais um desconto, e na mesma proporção, sobre a meia entrada.
O descumprimento do estabelecimento estará sujeito à multa, à suspensão ou cancelamento do Alvará de funcionamento. Caberá à Prefeitura, através da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora -- PROCON-iF, zelar pelos direitos dos consumidores. |