Publicada em: 02/09/2026 - 53 visualizações

Dr. Marcelo Condé - Criação do Disque Proteção Neurodivergente e Raro

Dr. Marcelo Condé - Criação do Disque Proteção Neurodivergente e Raro (02/09/2026 00:00:00)
  • O Projeto de Lei nº 246/2026 propõe diretrizes para denúncia de violação dos direitos das pessoas com TEA, TDAH, entre outras condições
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora analisa a criação do Disque Proteção Neurodivergente e Raro, um canal para receber denúncias de violações de direitos e também orientar pessoas neurodivergentes, pessoas com doenças raras e suas famílias sobre os direitos e serviços disponíveis. A proposta está no Projeto de Lei nº 246/2026, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE). 


Se virar lei, as diretrizes deverão abranger pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dispraxia, síndrome de Tourette e as pessoas com doenças classificadas como raras pelos órgãos de saúde. 


Diretrizes para o disque proteção

O texto da norma prevê como diretrizes: a viabilização de meios para o recebimento de denúncias em ambientes públicos, privados, escolares, hospitalares e familiares; a prestação de informações à população sobre os direitos assegurados e dos serviços públicos municipais disponíveis nas áreas de saúde, educação e assistência social; o encaminhamento das comunicações recebidas aos órgãos competentes; e a produção sistemática de dados estatísticos anonimizados para o aprimoramento do planejamento de políticas públicas. 


O vereador defende a criação do canal para evitar a peregrinação das famílias e até a omissão involuntária de socorro. Segundo ele, para unificar as diretrizes de acolhimento e viabilizar um canal de entrada acessível, operado inclusive por plataformas digitais e mensagens instantâneas, a cidade dará um salto qualitativo na articulação da sua rede socioassistencial, de saúde e de direitos humanos. Ele reforça ainda que há a previsão no texto de resguardo do anonimato e a garantia de sigilo ao denunciante. 


Leia a íntegra do Projeto de Lei  nº 246/2026.

 


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