Publicada em: 11/08/2026 - 70 visualizações
Bares e restaurantes em Juiz de Fora agora são obrigados a informar, de maneira clara, a quantidade dos produtos oferecidos em cada porção em seus cardápios. Entrou em vigor a Lei nº 15.447/2026, após ser aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura. O projeto é do vereador João Wagner Antoniol (MDB). A nova lei municipal define que a quantidade deve ser especificada ao lado do nome do prato, utilizando medidas como unidades, gramas ou mililitros. A regra aplica-se a cardápios físicos e digitais, incluindo quadros, letreiros e painéis de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias e food trucks. Estão fora da obrigatoriedade apenas os restaurantes self-service e os que vendem prato feito. No caso específico das porções, a lei exige que o estabelecimento informe a quantidade de alimento em seu estado in natura, considerando a natureza da preparação para não induzir o consumidor ao erro. Além da quantidade, o valor do produto também deve estar visível e de fácil entendimento. Os estabelecimentos têm um prazo de seis meses para se adequarem à nova regra. Durante esse período, a fiscalização do Procon municipal terá um caráter prioritariamente orientativo e educativo. Após o prazo de adaptação, o descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, e as multas arrecadadas serão destinadas a programas de proteção ao consumidor em Juiz de Fora. Leia na íntegra a Lei nº 15.447/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700
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