Publicada em: 06/08/2026 - 60 visualizações
As unidades de ensino de Juiz de Fora que adotarem práticas de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying agora poderão receber um reconhecimento oficial. Entrou em vigor, em 4 de agosto, a Lei nº 15.470/2026, que autoriza o Executivo a criar o Selo Escola sem Bullying no município. A proposta do vereador Fiote (PDT) foi promulgada pela Câmara Municipal.
A nova lei define que o selo terá caráter educativo, preventivo e simbólico. O objetivo é incentivar a cultura da paz, do respeito e da convivência saudável no ambiente escolar, reconhecendo iniciativas que estimulem o diálogo, a empatia e a mediação de conflitos para proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Para conquistar o selo, as escolas públicas ou privadas devem comprovar, de forma voluntária, a adoção de iniciativas que erradiquem a prática entre os alunos. Elas devem realizar campanhas educativas e atividades de conscientização e projetos pedagógicos de inclusão e valorização da diversidade. A participação no programa é facultativa e a concessão do selo não gera despesas para a Prefeitura, nem concede incentivos financeiros ou benefícios fiscais às instituições. A lei permite ainda que as ações sejam desenvolvidas por meio de parcerias com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, sem custos para os cofres públicos. Leia na íntegra a Lei nº 15.470/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)
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