Publicada em: 28/07/2026 - 18 visualizações

Agora é Lei - Garantia de prioridade para pessoas com deficiência na aquisição de moradias de interesse social

Agora é Lei - Garantia de prioridade para pessoas com deficiência na aquisição de moradias de interesse social (28/07/2026 00:00:00)
  • Norma do vereador Fiote (PDT) prevê reserva mínima de 5% das unidades habitacionais para atendimento prioritário
 

Pessoas com deficiência passam a ter prioridade na aquisição de unidades habitacionais de interesse social em Juiz de Fora. A medida está prevista na Lei nº 15.460/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), sancionada pela Prefeitura e já em vigor.

A norma vale para unidades habitacionais implantadas ou financiadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou de outros programas habitacionais de caráter público do município.

A lei determina a reserva mínima de 5% das unidades para atendimento prioritário de pessoas com deficiência, desde que haja candidatos habilitados. Caso não exista demanda suficiente, essas unidades poderão ser destinadas aos demais beneficiários, seguindo a ordem geral de classificação do programa.

Sempre que for tecnicamente possível, as moradias reservadas deverão ser adaptadas ou adaptáveis, de acordo com as normas de acessibilidade.

A prioridade será aplicada sem alterar os demais critérios sociais já previstos nos programas habitacionais. Além disso, o Poder Executivo deverá incluir essa previsão nos editais, regulamentos e demais instrumentos de seleção. A fiscalização do cumprimento da lei poderá contar com o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo a proposta, a medida busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência à moradia de interesse social, promovendo mais inclusão, autonomia e igualdade de oportunidades.

Leia na íntegra a Lei nº 15.460/2026 em vigor.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734) 

 

 


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