Publicada em: 28/07/2026 - 19 visualizações
Pessoas com deficiência passam a ter prioridade na aquisição de unidades habitacionais de interesse social em Juiz de Fora. A medida está prevista na Lei nº 15.460/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), sancionada pela Prefeitura e já em vigor.
A norma vale para unidades habitacionais implantadas ou financiadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou de outros programas habitacionais de caráter público do município. A lei determina a reserva mínima de 5% das unidades para atendimento prioritário de pessoas com deficiência, desde que haja candidatos habilitados. Caso não exista demanda suficiente, essas unidades poderão ser destinadas aos demais beneficiários, seguindo a ordem geral de classificação do programa. Sempre que for tecnicamente possível, as moradias reservadas deverão ser adaptadas ou adaptáveis, de acordo com as normas de acessibilidade. A prioridade será aplicada sem alterar os demais critérios sociais já previstos nos programas habitacionais. Além disso, o Poder Executivo deverá incluir essa previsão nos editais, regulamentos e demais instrumentos de seleção. A fiscalização do cumprimento da lei poderá contar com o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Segundo a proposta, a medida busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência à moradia de interesse social, promovendo mais inclusão, autonomia e igualdade de oportunidades. Leia na íntegra a Lei nº 15.460/2026 em vigor. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)
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