Publicada em: 22/07/2026 - 27 visualizações

Agora é Lei - Festa de Santana é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Juiz de Fora

Agora é Lei - Festa de Santana é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Juiz de Fora (22/07/2026 00:00:00)
  • Projeto de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município
 

A Festa de Santana, da Igreja dedicada à santa, é Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora. Foi sancionada pela Prefeitura, na terça-feira, 21, a lei aprovada pela Câmara Municipal que inclui a festa no Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposta é do vereador Juraci Scheffer (PT).

A Igreja de Santana fica no Bairro Santana, na Cidade Alta de Juiz de Fora. A capela foi erguida 1864 por imigrantes tiroleses no território onde se baseavam os imigrantes alemães. A festa acontece no mês de julho, já que Santana é celebrada no dia 26. Com a lei sancionada, passa a ser reconhecida também por sua relevância cultural, religiosa, social e histórica. 

Na justificativa o vereador Juraci ressalta que a Festa de Santana reúne gerações de fiéis e moradores, preservando tradições que fazem parte da identidade cultural e religiosa da cidade.

Leia na íntegra a Lei nº 15.453.

 

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