Publicada em: 01/06/2026 - 15 visualizações
Juiz de Fora tem, agora, um Programa de Apoio à Justiça Restaurativa no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Isso porque foi sancionada a lei que cria mecanismos de proteção integral à vítima, por responsabilização consciente; articulação entre as políticas municipais de assistência social, saúde, educação e as instituições do Sistema de Justiça e a redução da reincidência. A norma é do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE). A medida quer estabelecer polos de atendimento e apoio aos processos restaurativos em locais estratégicos, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), a Casa da Mulher e o Centro Integrado de Atendimento à Mulher (Ciam), ou outros equipamentos públicos adequados. Além disso, busca estimular a elaboração de planos de reparação de danos materiais e simbólicos e o acompanhamento psicossocial da vítima e do ofensor. A iniciativa visa garantir escuta qualificada e acolhimento humanizado para as mulheres em situação de violência. “A violência doméstica e familiar é uma chaga social que exige a atuação coordenada de todos os entes federativos. Em que pese a punição ser uma prerrogativa do Poder Judiciário, o Município, por meio de suas políticas sociais, de assistência, saúde e segurança, é o ente mais próximo da comunidade e tem o dever constitucional de promover o bem-estar e a proteção da família”, afirma o vereador. Leia a íntegra da Lei nº 15.409/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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