Publicada em: 14/05/2026 - 26 visualizações

Agora é Lei - Lei Complementar garante reajuste e novos benefícios para servidores municipais

Agora é Lei - Lei Complementar garante reajuste e novos benefícios para servidores municipais (14/05/2026 00:00:00)
  • Norma restabelece pontos vetados anteriormente e amplia direitos, gratificações e adicionais para diversas categorias do funcionalismo público de JF
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou e publicou os dispositivos da Lei Complementar nº 295/2026, que haviam sido alvo de veto parcial do Executivo Municipal. A medida reafirma decisões aprovadas pelo Legislativo relacionadas à revisão geral anual dos servidores públicos municipais e à criação de novos benefícios e gratificações para diferentes categorias do funcionalismo.

Entre os principais pontos restabelecidos pela Câmara, está o reajuste adicional de 5% para médicos, dentistas e enfermeiros, além da revisão geral anual prevista para os servidores municipais, aposentados e pensionistas.

Gratificações

A norma promulgada também determina que o Executivo publique, até 31 de maio de 2026, um cronograma técnico para implementação das promoções por mérito dos servidores aprovados nos processos seletivos internos dos editais 02/2025 e 03/2025. O planejamento deverá prever etapas, categorias contempladas, impacto financeiro e prazo de execução das progressões.

Outro destaque é a criação do Adicional por Exercício de Atividade de Risco Permanente. É destinado a servidores que atuam em funções consideradas de risco, como fiscais de posturas, profissionais da assistência social, psicólogos, educadores sociais, profissionais da saúde, motoristas de ambulância, conselheiros tutelares e autoridades sanitárias. O benefício corresponderá a 50% do vencimento-base, conforme critérios definidos na lei.

A norma ainda institui o Adicional de Responsabilidade Técnica para profissionais de áreas técnicas, como economistas, farmacêuticos, administradores, contadores e técnicos especializados, além da Gratificação de Responsabilidade Técnica e Complexidade de Projetos, voltada a engenheiros, arquitetos, urbanistas e analistas ambientais.

Também foram mantidas alterações relacionadas ao vale-alimentação e à gratificação de servidores que atuam diretamente no atendimento ao público em setores específicos da Administração Municipal. A nova regra estabelece reajuste do ticket alimentação e cria um modelo escalonado de concessão do benefício conforme a faixa salarial do servidor.

Pela proposta aprovada em Reunião Extraordinária do dia 8 de maio, servidores com vencimento básico de até R$ 5.293,91 terão direito ao vale-alimentação de R$ 600. Já os servidores que recebem acima desse limite passarão a receber ticket de R$ 300.


A promulgação dos dispositivos pela Câmara ocorreu conforme previsão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno do Legislativo, após a manutenção dos trechos aprovados pelos vereadores na Sessão Extraordinária. 


Assessoria de imprensa: 3313-4734  


 


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