Publicada em: 05/05/2026 - 9 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei Complementar nº 293/2026. A norma prevê multa para proprietários que deixarem de realizar poda ou remoção de árvores que ultrapassem o limite do terreno vizinho, principalmente se houver danos ou riscos para o imóvel. O projeto de lei complementar é dos vereadores Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e Vitinho (PSB). Com a nova lei, o vizinho que estiver sendo prejudicado com galhos de árvore pode apresentar denúncia à Prefeitura. Constatada a irregularidade, o órgão vai notificar o infrator e conceder prazo de 15 dias para fazer poda. Caso não seja feita, a multa será aplicada. Leia na íntegra a Lei Complementar nº 293/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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