Publicada em: 05/05/2026 - 14 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.391/2026, que proíbe cobranças sem autorização do Município para guardar, vigiar ou estacionar veículos em vias públicas. A lei é da vereadora Roberta Lopes (PL) e estabelece multa de R$ 500 em caso de coerção, extorsão ou ameaça. Em caso de reincidência ou ameaça a pessoas em situação de vulnerabilidade, a multa dobra. Segundo a vereadora, a ocupação informal do espaço público por pessoas que exigem pagamentos para guardar ou vigiar veículos caracteriza uso indevido do solo urbano. “Muitas vezes acontece coação ou ameaça, comprometendo o direito de ir e vir dos cidadãos e a segurança pública. Tal prática configura, em alguns casos, infrações penais e administrativas, além de representar afronta à função pública do ordenamento viário”. Leia a íntegra da Lei nº 15.391/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade