Publicada em: 05/05/2026 - 14 visualizações

Agora é Lei - Proibição da cobrança para vigiar, guardar e estacionar em vias públicas

Agora é Lei - Proibição da cobrança para vigiar, guardar e estacionar em vias públicas (05/05/2026 00:00:00)
  • A Lei nº 15.391/2026 é da vereadora Roberta Lopes (PL)
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.391/2026, que proíbe cobranças sem autorização do Município para guardar, vigiar ou estacionar veículos em vias públicas. A lei é da vereadora Roberta Lopes (PL) e estabelece multa de R$ 500 em caso de coerção, extorsão ou ameaça. Em caso de reincidência ou ameaça a pessoas em situação de vulnerabilidade, a multa dobra. 


Segundo a vereadora, a ocupação informal do espaço público por pessoas que exigem pagamentos para guardar ou vigiar veículos caracteriza uso indevido do solo urbano. “Muitas vezes acontece coação ou ameaça, comprometendo o direito de ir e vir dos cidadãos e a segurança pública. Tal prática configura, em alguns casos, infrações penais e administrativas, além de representar afronta à função pública do ordenamento viário”. 


Leia a íntegra da Lei nº 15.391/2026.


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