Publicada em: 29/04/2026 - 115 visualizações
Juiz de Fora tem novas regras para penalizar infratores que mantenham animais em correntes, prejudicando a saúde e o bem-estar deles. Em caso de estabelecimentos comerciais, a multa passa a R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência. Para pessoas físicas, a multa começa em mil reais e pode chegar a R$ 5 mil.
A nova lei prevê também que os valores da arrecadação de multas serão destinados ao orçamento da Secretaria de Proteção Animal ou ao órgão responsável de cuidados com os animais do Município de Juiz de Fora. Leia a íntegra da Lei nº 15.377/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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