Publicada em: 28/04/2026 - 12 visualizações
Os animais identificados com microchip precisam fazer parte de um cadastro municipal: foi sancionada lei, aprovada pela Câmara Municipal, que determina o cadastramento imediato. A intenção é evitar perda de informações, assegurar rastreabilidade e possibilitar que animais resgatados retornem de forma segura aos seus tutores. A lei é da vereadora Kátia Franco (PSB).
A lei determina que o cadastramento deverá conter o número único do microchip, espécie, sexo e idade aproximada do animal, além de nome e dados do tutor ou responsável, entidade responsável pelo procedimento e a data, horário e local da implantação. O Poder Executivo deverá disponibilizar ou integrar sistema eletrônico oficial para armazenamento, atualização e consulta de todos os dados referentes aos animais microchipados. Kátia afirma que o sistema oferece suporte às ações de vigilância sanitária, controle populacional e monitoramento de situações de risco. “A identificação por microchip é uma das mais eficientes ferramentas para promoção da guarda responsável, redução do abandono, combate aos maus-tratos e fortalecimento das políticas de proteção animal. Oferece suporte às ações de vigilância sanitária, controle populacional e monitoramento de situações de risco, promovendo bem-estar animal e segurança pública”, finalizou Kátia. Leia a íntegra da Lei nº 15.385/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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