Publicada em: 28/04/2026 - 20 visualizações
A planta ornamental espirradeira, da espécie Nerium oleander, não pode mais ser cultivada em Juiz de Fora. A lei, que proíbe o cultivo e foi aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada. Ela impede também o comércio e doação da planta. A norma é da vereadora Kátia Franco (PSB) e tem a intenção de proteger a saúde pública e a segurança ambiental no município.
A lei determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover campanhas de conscientização sobre os riscos da espirradeira e sobre o manejo e descarte seguro da planta. A intenção é substituir, gradativamente, exemplares existentes em jardins e áreas públicas por espécies ornamentais não tóxicas e ecologicamente adequadas. O descumprimento acarretará em advertência, com prazo para retirada da planta. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 1 mil, havendo determinação de apreensão e destinação adequada das plantas recolhidas pelo órgão competente. Kátia afirma que casos de intoxicação acidental por crianças e animais domésticos são relatados com frequência. Ela lembra ainda que há ocorrências de poluição ambiental provocadas pela queima da planta. “A medida visa prevenir tais riscos e promover um ambiente urbano mais seguro e saudável, para proteger a saúde pública e a segurança ambiental”, justificou. Leia a íntegra da Lei nº 15.384/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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