Publicada em: 27/04/2026 - 35 visualizações
Juiz de Fora conta com regras para vacinação segura de cães e gatos. É que está valendo no município a Lei nº 15.382/2026 da vereadora Kátia Franco (PSB). Pela norma, o tutor deverá conduzir o animal até o posto de vacinação com guia e coleira adequadas e utilizar focinheira em cães de médio e grande porte.
Já no caso dos gatos, a lei prevê caixas de transporte, bolsas de contenção, entre outros. Fica a cargo da Prefeitura organizar os pontos de vacinação em locais que assegurem a contenção e o fluxo seguro de animais e pessoas, e disponibilizar materiais de apoio em casos de emergência, tais como enforcadores, caixas de contenção, focinheiras reservas e outros equipamentos. A vereadora defende a nova lei lembrando relatos de profissionais em campanhas de vacinação anteriores, como fugas de animais. “Esses episódios demonstram a urgência de estabelecer normas que obriguem o Poder Público a oferecer espaços seguros, higienizados e fechados, com entradas separadas para cães e gatos, além de prever um plantão de atendimento do Canil Municipal para eventuais reações adversas às vacinas”. Leia a íntegra da Lei nº 15.382/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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