Publicada em: 27/03/2026 - 14 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o projeto de lei complementar dos vereadores Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e Vitinho (PSB) que prevê multa para proprietários que deixarem de realizar poda ou remoção de árvores que ultrapassarem o limite do terreno vizinho. Isso principalmente se causar danos ou riscos para o imóvel. De acordo com a proposta, se virar lei, o vizinho prejudicado deverá apresentar, à Prefeitura, a denúncia com provas. Caso constatada a irregularidade, o órgão poderá notificar o infrator e conceder prazo de 15 dias para fazer poda. Caso não seja feita, a multa será aplicada. Na justificativa, Dr. Marcelo e Vitinho frisam que “a invasão de galhos ou raízes de árvores causa prejuízos concretos que extrapolam o interesse privado, afetando a segurança, a salubridade e o bem-estar da comunidade, notadamente através de danos estruturais a muros e passeios por raízes, acúmulo de sujeira e obstrução de calhas e risco de queda de galhos sobre edificações”. A proposta segue para sanção do Executivo. Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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