Publicada em: 10/03/2026 - 16 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº15.329/2026, que proíbe a exibição de conteúdos pornográficos, obscenos ou que incentivem crimes e o uso de drogas em eventos promovidos ou autorizados pelo município. A norma é da vereadora Roberta Lopes (PL). Além disso, o texto também veta a distribuição de materiais impressos, a exibição de filmes e a reprodução de músicas com conteúdos impróprios, mesmo que tenham caráter informativo ou educativo.
Pela nova lei, qualquer tipo de comunicação, verbal ou não, que justifique ou faça apologia a crimes e contravenções penais será proibida. Isso inclui conteúdos com referências sexuais obscenas, expressões ofensivas ao pudor e palavras que ridicularizem crenças ou credos religiosos. Quem não seguir as normas estabelecidas no texto da lei poderá sofrer penalidades previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. As punições incluem multas para organizadores de eventos privados, cassação de alvarás e sanções administrativas para servidores públicos. A vereadora Roberta Lopes defende a lei e esclarece que a medida tem o objetivo de criar um ambiente mais seguro e respeitoso para as crianças e adolescentes de Juiz de Fora. “Reafirmamos o compromisso do município com a proteção da infância, os valores familiares e a construção de um ambiente mais ético e seguro para as futuras gerações. Garantir que eventos culturais e atividades públicas contribuam para a formação cidadã dos nossos jovens é um dever de todos", afirma a parlamentar. Lei a íntegra da Lei n º 15.329/2026 promulgada. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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