Publicada em: 02/03/2026 - 51 visualizações

Isenção IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano terá isenção concedida a afetados pelas chuvas

Isenção IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano terá isenção concedida a afetados pelas chuvas (02/03/2026 00:00:00)
  • Pedido deve ser apresentado até 30 de março
 

Por força do Decreto nº 17.705, os moradores das áreas mais afetadas pelas chuvas dos dias 23 e 25 de fevereiro terão direito à isenção de IPTU. O anúncio foi feito na segunda, 2 de março, durante reunião entre vereadores e a prefeita Margarida Salomão (PT). “Solicitamos à prefeita também que estenda isso ao ISSQN para os comércios que foram atingidos, e também ao ITBI para aqueles que terão que comprar novas moradias”, afirmou o presidente da Câmara Municipal, vereador Zé Márcio-Garotinho (PDT). 

A solicitação deve ser feita até o dia 30 de março na Secretaria da Fazenda. O despacho que conceder a isenção poderá retroagir seus efeitos a 31 de dezembro de 2025, alcançando os débitos de IPTU do exercício seguinte.

Poderão solicitar a isenção proprietários de imóveis já edificados até 23 de fevereiro de 2026, desde que atendam aos critérios previstos na legislação municipal.

Como solicitar

O requerente deverá preencher formulário padrão disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e apresentar a documentação exigida.

Para pessoas físicas, são necessários o boleto de IPTU; a matrícula atualizada do imóvel; o título de propriedade, de usufruto ou de posse; RG e CPF do proprietário do imóvel;
boleto de IPTU. As pessoas jurídicas devem apresentar ainda o contrato social ou documentação equivalente do imóvel. 

Os requerimentos de isenção serão decididos pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto no decreto, que já está em vigor na data de sua publicação.

 

Assessoria de Imprensa: 3313-4734 


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