Publicada em: 14/01/2026 - 56 visualizações

Agora é lei - Atenção integral à saúde de mulheres no climatério e menopausa

Agora é lei  - Atenção integral à saúde de mulheres no climatério e menopausa (14/01/2026 00:00:00)
  • A Lei n.º15.310/2026 é dos vereadores Letícia Delgado (PT) e Dr. Marcelo Condé (AVANTE)
 

 

As mulheres no climatério e na menopausa poderão ter mais atenção em Juiz de Fora pelo sistema público. É porque a Lei n.º15.310/2026 dos vereadores Letícia Delgado (PT) e Dr. Marcelo Condé (AVANTE) autoriza a criação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério, Menopausa e Menopausa Precoce. 


Além disso, a lei também cria no calendário oficial da cidade a Semana Municipal de Conscientização sobre a Menopausa e Menopausa Precoce, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, com o objetivo de promover atividades educativas, preventivas e de acolhimento. 


A ideia é garantir atenção integral à saúde física, mental e social das mulheres nessa fase da vida. Como a lei é autorizativa, a Prefeitura pode agora oferecer atendimento multidisciplinar para o tratamento de sintomas físicos e psicológicos, incluindo, entre outros, osteoporose, doenças cardiovasculares, distúrbios do sono e alterações emocionais. A lei também assegura a possibilidade de oferta gratuita de medicamentos hormonais e não hormonais, realização de exames de diagnósticos, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres, desde o diagnóstico, e terapias, tudo conforme previsto em protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 


Os vereadores pontuam que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram, no último Censo, que há 29 milhões de mulheres entre climatério e menopausa no país, o que totaliza 27,9% da população feminina brasileira. 


Leia a íntegra da Lei nº15.310/2026.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


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